No dia 21 de setembro de 2021 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, coordenada pelo Presidente Vereador Silvio Fernandes Sanderson, juntamente com os demais vereadores: Adelar Derlam, Edson Schroeder, Lair da Silva Farias, Marcos Arine Malaquias, Patricia Rodrigues, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno.
Matérias do Legislativo:
MOÇÃO Nº 030/2021: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, AGRADECEM E PARABENIZAM A BANDA MARCIAL DE SOLEADE pela participação e apresentação nas Comemorações alusiva ao Dia da Independência do Brasil.
MOÇÃO Nº 031/2021: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, AGRADECEM E PARABENIZAM A BRIGADA MIRIM DE MORMAÇO-RS pela participação e apresentação nas Comemorações alusiva ao Dia da Independência do Brasil, coordenados pelo Instrutor Sr. Sargento Sidinei Barbosa de Souza e pelo CRAS de Mormaço.
Matérias do Executivo:
PROJETO DE LEI Nº 030/2021: Fica alterada a redação do caput do artigo 2° e do artigo 3º da Lei Municipal 838/2009 que passa a vigorar com a seguintes redações: “Art. 2° – Para os fins desta Lei, o Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos créditos tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de valor inferior a 160 VRM.” “Art. 3º – Ficam cancelados, nos termos do inciso II do §3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os débitos de qualquer natureza e origem, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos há mais de 04 (quatro) anos, que, em relação a cada contribuinte ou devedor e computados todos os encargos legais ou contratuais, sejam de valor inferior a 160 VRM. (PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE).
PROJETO DE LEI Nº 031/2021: Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional da área Médica Especializada: II – Um (1) PSICOPEDAGOGO (A), com carga horária de 12 horas semanais. A contratação será pelo prazo máximo de 03 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário. (PROJETO EM PAUTA NAS COMISSÕES).